O período de carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um requisito essencial para que os trabalhadores possam acessar diversos benefícios previdenciários.
Este conceito, muitas vezes confuso para os segurados, refere-se ao tempo mínimo de contribuições que um trabalhador deve realizar para ter direito a determinados benefícios.
Compreender o período de carência é crucial para planejar a aposentadoria e garantir a segurança financeira em casos de doença, gravidez ou acidentes.
Abaixo, confira o que é o período de carência, os benefícios que exigem esse período e como um trabalhador pode entrar e cumprir os requisitos de carência.
O que é o período de carência do INSS?
O período de carência, em síntese, é o tempo mínimo de contribuições mensais que um segurado deve realizar para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Diferente do tempo de contribuição, que contabiliza todo o período em que o trabalhador esteve vinculado ao INSS, a carência se refere especificamente ao número de meses pagos, independentemente de interrupções.
Por exemplo, para a maioria das aposentadorias, o INSS exige uma carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições.
É importante destacar que períodos de contribuição abaixo do salário mínimo ou contribuições em atraso podem não ser considerados para a carência.
A contagem da carência começa a partir do primeiro pagamento ao INSS, e cada mês com contribuição válida é contabilizado.
Mesmo que o trabalhador tenha contribuído apenas parte do mês, ele ainda será considerado um mês completo para efeitos de carência.
Isso torna a regularidade das contribuições fundamental para assegurar o cumprimento dos requisitos de carência.
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Benefícios que exigem o período de carência do INSS
Os benefícios previdenciários que exigem período de carência variam em relação ao número de meses necessários de contribuição. Entre os principais benefícios que exigem carência, destacam-se:
- Aposentadoria por idade: exige 180 meses de carência.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: também exige 180 meses de carência.
- Aposentadoria especial: exige 180 meses de carência.
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: exigem 12 meses de carência, exceto em casos de doenças graves e incapacidades causadas por acidentes de qualquer natureza.
- Auxílio-reclusão: exige 24 meses de carência.
- Salário-maternidade: para contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais, a carência é de 10 meses.
Por outro lado, existem benefícios que não exigem carência, como a pensão por morte, o salário-família, o auxílio-acidente e o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças profissionais.
Esses benefícios são concedidos com base no estado atual do segurado e na sua situação específica, sem a necessidade de um período mínimo de contribuições.
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Como entrar no período de carência?
Para cumprir o período de carência, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS. O primeiro passo é estar devidamente cadastrado como segurado, o que inclui trabalhadores formais, contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais.
Para trabalhadores formais, as contribuições são descontadas diretamente do salário e repassadas ao INSS pelo empregador.
Já para contribuintes individuais e facultativos, é necessário realizar os pagamentos mensalmente através de guias específicas, como a Guia da Previdência Social (GPS).
É crucial manter a regularidade nos pagamentos para garantir que todos os meses sejam contabilizados corretamente.
Em caso de atrasos, é possível regularizar as contribuições, mas isso pode não contar para a carência se o trabalhador já tiver perdido a qualidade de segurado.
Por isso, é recomendável manter os pagamentos em dia e, se necessário, buscar orientação profissional para garantir que todas as contribuições sejam devidamente reconhecidas pelo INSS.
Os trabalhadores devem também estar atentos às alterações na legislação previdenciária, que podem impactar os requisitos de carência.
Consultar regularmente o extrato de contribuições do INSS, disponível no portal Meu INSS, é uma boa prática para monitorar a situação e evitar surpresas na hora de requerer um benefício.
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Carência ou qualidade de segurado do INSS? Saiba a diferença
A carência e a qualidade de segurado são requisitos fundamentais para a concessão de benefícios pelo INSS, mas são frequentemente confundidos.
A carência refere-se ao período mínimo de contribuições necessárias para que o segurado possa receber um benefício, como os 12 meses exigidos para o auxílio-doença ou os 180 meses para a aposentadoria por idade.
Já a qualidade de segurado indica o vínculo do contribuinte com o INSS, mantendo-o elegível para benefícios mesmo após a cessação de contribuições, graças ao chamado “período de graça”.
Esse período varia conforme a situação do segurado, podendo se estender por até 36 meses em casos específicos.
Entender essa diferença é crucial para não cometer erros ao solicitar benefícios, especialmente os relacionados à incapacidade laboral.